Resumo: O envolvimento da Inteligência Artificial, designadamente através da negociação algorítmica de alta frequência (HFT – High Frequency Trading), na prática de crimes de abuso de mercado é crescente. Os desafios colocados ao direito penal quanto à responsabilização das pessoas físicas pela utilização de estratégias predatórias – de que é exemplo o spoofing – por agentes artificiais (AA) com capacidade autónoma de decisão são aqui tratados da perspetiva da reinterpretação e da alteração das incriminações de abuso de informação e de manipulação de mercado, já existentes no nosso ordenamento jurídico Neste contexto, abordaram-se os conceitos de informação privilegiada e de investidor razoável e discutiu-se a alteração do tipo legal de manipulação de mercado recorrendo à utilização do elemento subjetivo «intenção de manipulação do mercado», sem abandonar a sua configuração apenas na forma dolosa.
Palavras-Chave: Negociação de Alta Frequência; Abuso de Informação; Informação Privilegiada; Investidor Razoável; Manipulação de Mercado.